LEI Nº 367, DE 17 DE SETEMBRO DE 2004

 

ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS EM FACE À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal será de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Prefeito será de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais).

 

Art. 3º O subsídio de Secretário Municipal será de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

 

§ 1º - A vedação de acréscimo contida no caput deste artigo não se aplica ao pagamento de vantagens pessoais quando o Secretário for ocupante de cargo efetivo no Município.

 

§ 2º - A hipótese de acréscimo prevista no parágrafo anterior incidirá sobre o vencimento do cargo efetivo do titular de Secretário.

 

Art. 4º No caso de licenciamento por motivo de doença devidamente comprovada por atestado médico, o Prefeito e o Vice-Prefeito perceberão seus subsídios integrais até o 15º (décimo quinto) dia de afastamento; após esse período, permanecendo a causa do afastamento, serão os mesmos encaminhados à perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para se habilitarem ao recebimento do Auxílio-Doença previsto no Regime Geral da Previdência Social.

 

Art. 5º Os subsídios de que tratam os arts, 1º, 2º e 3º serão reajustados de acordo com os índices e na mesma data estabelecidos para os servidores municipais, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, respeitados os limites legais e constitucionais.

 

Art. 6º Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento do Município de São Domingos do Norte.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2005.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 17 de setembro de 2004.

 

Domingos Malacarne Sobrinho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.