O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Considerando a Lei nº 273, de 25 de janeiro de 2002 - Declara de utilidade pública para fins de desapropriação de imóvel;
Art. 1º O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a doar à Secretaria de Estado da Educação e Esporte, uma área medindo 1.150 m² (mil cento e cinqüenta metros quadrados), com o objetivo de construir duas quadras de esportes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - E.S., 03 de setembro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.