LEI Nº 362, DE 03 DE SETEMBRO DE 2004

 

ALTERA O PPA E A LDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º A Lei nº 265, de 16 de outubro de 2001 - Plano Plurianual do Governo do Município de São Domingos do Norte, para o período de 2002 a 2005 e a Lei nº 341, de 23 de junho de 2004 - Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício financeiro de 2005, passam a vigorar com a inclusão da aquisição de área destinada à construção de sede do Poder Legislativo Municipal, com o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - E.S., 03 de setembro de 2004.

 

Domingos Malacarne Sobrinho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.