LEI Nº 353, DE 30 DE JUNHO DE 2004

 

ALTERA O QUANTITATIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MÉDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a vigorar com 5 (cinco), o quantitativo para contratação de médico, constante no Anexo Único da Lei nº 331, de 3 de fevereiro de 2004.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 30 de Junho de 2004.

 

Domingos Malacarne Sobrinho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.