O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a vigorar com 5 (cinco), o quantitativo para contratação de médico, constante no Anexo Único da Lei nº 331, de 3 de fevereiro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 30 de Junho de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.