LEI Nº 338, DE 29 DE ABRIL DE 2004

 

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE.

 

Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, reajustados em 10,38% (dez inteiros e trinta e oito centésimos por cento) os vencimentos vigentes dos Servidores da Câmara Municipal de São Domingos do Norte, em conformidade com o inciso X do art. 37 da Constituição Federal e art. 13, §§ 1º e 2º da Lei Municipal nº 211/99.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas no Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2004.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - E.S., 29 de abril de 2004.

 

Domingos Malacarne Sobrinho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.