O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 265, de 16 de outubro de 2001, que dispõe sobre o Plano Plurianual de governo do Município de São Domingos do Norte, para o período de 2002 a 2005, passa a vigorar com as alterações nos seguintes anexos:
I - Câmara Municipal, 2 e 3;
II - Gabinete do Prefeito, 1 e 2;
III- Secretaria Municipal de Administração e Finanças, 1, 3, 4, 5, 7 e 8;
IV - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, 1,2, 3, 4 e 5;
V - Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 1, 2 e 4.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, em 02 de dezembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.