O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída como Semana Municipal da Doação de Sangue, o período compreendido entre os dias 18 a 25 de novembro.
Parágrafo único. O período acima estipulado servirá para fomentar campanhas e eventos visando esclarecer a população sobre a importância da doação de sangue.
Art. 2º Para maior êxito da Semana, fica a Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social autorizada a estabelecer convênios com instituições públicas e instituições filantrópicas da área da saúde.
Art. 3º A Prefeitura Municipal, por meio de sua Secretaria de Saúde, poderá providenciar material de divulgação da Semana Municipal da Doação de Sangue.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar como material de divulgação: inserção em rádio, televisão, jornais, out-doors, folders, cartazes, entre outros.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, 14 de outubro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.