LEI Nº 324, DE 14 DE OUTUBRO DE 2003

 

Institui a Semana Municipal da Doação de Sangue, compreendida entre os dias 18 a 25 de novembro.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída como Semana Municipal da Doação de Sangue, o período compreendido entre os dias 18 a 25 de novembro.

 

Parágrafo único. O período acima estipulado servirá para fomentar campanhas e eventos visando esclarecer a população sobre a importância da doação de sangue.

 

Art. 2º Para maior êxito da Semana, fica a Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social autorizada a estabelecer convênios com instituições públicas e instituições filantrópicas da área da saúde.

 

Art. 3º A Prefeitura Municipal, por meio de sua Secretaria de Saúde, poderá providenciar material de divulgação da Semana Municipal da Doação de Sangue.

 

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar como material de divulgação: inserção em rádio, televisão, jornais, out-doors, folders, cartazes, entre outros.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, 14 de outubro de 2003.

 

DOMINGOS MALACARNE SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.