LEI Nº 323, DE 07 DE OUTUBRO DE 2003

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder o direito real de uso sobre um lote de terra e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Sr. José das Graças, com as devidas formalidades legais, o direito real de uso de um lote de terra localizado no campo velho, medindo 343,38 m2, conforme escritura pública lavrada nas Notas do Cartório de 3.0 Oficio de Colatina, em 26/02/1985, livro 72, fls. 143 verso e croqui em anexo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, em 07 de outubro de 2003.

 

DOMINGOS MALACARNE SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.