LEI Nº 320, DE 04 DE JULHO DE 2003

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder o direito real de uso sobre um lote de terra e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Sr. Joelson Pereira Pardim, com as devidas formalidades legais, o direito real de uso de um lote de terra localizado no campo velho, medindo 67,50 m2, conforme croqui em anexo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES. 04 de julho de 2003.

 

domingos malacarne sobrinho

prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.