LEI Nº 319, DE 13 DE JUNHO DE 2003

 

Altera dispositivos da Lei de Diárias e dá outras providências.

 

Texto para impressão

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Os artigos 2º, , e os Anexos, I e II, da Lei n° 15, de 26 de março de 1993, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 2º Ficam fixados os valores das diárias, obedecidos os seguintes critérios:

 

I - quando o servidor permanecer fora do local de trabalho, com pernoite remuneração de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), dentro do Estado e de R$ 120,00 (Cento e vinte reais), fora do Estado.

 

II - quando o servidor permanecer fora do local de trabalho por mais de doze horas ininterruptas, remuneração de R$ 18,00 (dezoito reais), dentro do Estado e de R$ 36,00 (trinta e seis reais), fora do Estado.

 

III - quando o servidor permanecer fora do local de trabalho por mais de seis horas ininterruptas remuneração de RS 12,00 (doze reais), dentro do Estado e de R$ 24,00 (vinte e quatro reais), fora do Estado.”

 

Art. 3º O Prefeito Municipal designará um servidor público em cada Secretaria Municipal para proceder o pagamento das diárias, através de Suprimento de Fundos com prestação de contas mensal.”

 

Art. 8º Aplica-se os benefícios desta Lei aos servidores do Poder Executivo, das suas autarquias e do Poder Legislativo.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 13 de Junho de 2003.

 

Domingos Malacarne Sobrinho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.

 

 

Anexo I

 

1 - PROPONENTE

1.1 - NOME:_________________________

1.2 - CARGO:________________________

 

2 - SERVIDOR BENEFICIÁRIO

2.1 - NOME:_________________________

2.2 - CARGO:_________________________


 

3 - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO A SER EXECUTADO:___________________________________________

 

4 - LOCAL ONDE O SERVIÇO SERÁ EXECUTADO:____________________________________________

 

5 - PERÍODO PROVÁVEL DO AFASTAMENTO

5.1 - HORÁRIO DA SAÍDA:________________________________________________

5.2 - HORÁRIO PROVÁVEL DA CHEGADA:_____________________________________

5.3 - DATA OU PERÍODO DE AFASTAMENTO:___________________________________

 

6 - VALORES:

6.1 - VALORES UNITÁRIOS DADIÁRIA: R$____________ Nº DE DIÁRIAS:_____

6.2 - 100% DO VALOR DA DIÁRIA: R$ ____________

6.3 - 27,7% DO VALOR DA DIÁRIA: R$ ___________

6.4 - 18,46% DO VALOR DA DIÁRIA: R$ __________

6.5 - IMPORTÂNCIA A SER PAGA: R$ ____________

 

 

SÃO DOMNGOS DO NORTE-E.S, ____de_______ de ___

 

Responsável pela Unidade Orçamentária

 

 

 

Anexo II

Tabela de valores de pagamento de diárias

 

DESTINO

VALOR-R$

No Estado

65,00

Fora do Estado

120,00