O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 2º, 3°, 8º e os Anexos, I e II, da Lei n° 15, de 26 de março de 1993, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º Ficam fixados os valores das diárias, obedecidos os seguintes critérios:
I - quando o servidor permanecer fora do local de trabalho, com pernoite remuneração de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), dentro do Estado e de R$ 120,00 (Cento e vinte reais), fora do Estado.
II - quando o servidor permanecer fora do local de trabalho por mais de doze horas ininterruptas, remuneração de R$ 18,00 (dezoito reais), dentro do Estado e de R$ 36,00 (trinta e seis reais), fora do Estado.
III - quando o servidor permanecer fora do local de trabalho por mais de seis horas ininterruptas remuneração de RS 12,00 (doze reais), dentro do Estado e de R$ 24,00 (vinte e quatro reais), fora do Estado.”
“Art. 3º O Prefeito Municipal designará um servidor público
“Art. 8º Aplica-se os benefícios desta Lei aos servidores do Poder Executivo, das suas autarquias e do Poder Legislativo.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 13 de Junho de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.
Anexo I
1 - PROPONENTE
1.1 -
NOME:_________________________
1.2 -
CARGO:________________________
2 - SERVIDOR
BENEFICIÁRIO
2.1 -
NOME:_________________________
2.2 -
CARGO:_________________________
3 - DESCRIÇÃO DO
SERVIÇO A SER EXECUTADO:___________________________________________
4 - LOCAL ONDE O
SERVIÇO SERÁ EXECUTADO:____________________________________________
5 - PERÍODO PROVÁVEL
DO AFASTAMENTO
5.1 - HORÁRIO DA
SAÍDA:________________________________________________
5.2 - HORÁRIO
PROVÁVEL DA CHEGADA:_____________________________________
5.3 - DATA OU
PERÍODO DE AFASTAMENTO:___________________________________
6 - VALORES:
6.1 - VALORES
UNITÁRIOS DADIÁRIA: R$____________ Nº DE DIÁRIAS:_____
6.2 - 100% DO VALOR
DA DIÁRIA: R$ ____________
6.3 - 27,7% DO VALOR
DA DIÁRIA: R$ ___________
6.4 - 18,46% DO
VALOR DA DIÁRIA: R$ __________
6.5 - IMPORTÂNCIA A SER
PAGA: R$ ____________
SÃO DOMNGOS DO
NORTE-E.S, ____de_______ de ___
Responsável pela
Unidade Orçamentária
Anexo II
Tabela de valores de
pagamento de diárias
DESTINO |
VALOR-R$ |
No
Estado |
65,00 |
Fora do
Estado |
120,00 |