LEI Nº 309, DE 02 DE ABRIL DE 2003

 

inclui dispositivo na Lei nº 210, de 3 de novembro de 1999.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei n° 210, de 3 de novembro de 1999 — Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de São Domingos do Norte, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 49...................

.......

 

IV – auxílio financeiro.

 

Seção III

 

Do Auxílio Financeiro

 

Art.75-A Fará jus a bolsa de estudos no valor de oitenta por cento da mensalidade o servidor público regularmente matriculado em curso específico de formação em curso de especialização técnica, em qualquer nível, e em estabelecimento oficial de ensino, ou na Escola de Serviço Público do Estado do Espírito Santo, quando exigido em cargo técnico em que se encontre.

 

§ 1º O valor e as condições de concessão da bolsa de estudos serão fixados em regulamento.

 

§ 2º O curso realizado através de bolsa de estudo não será considerado como base de cálculo para qualquer vantagem.

 

§ 3º A participação em curso será realizada após declaração no Departamento de Recursos Humanos aceitando o disposto no parágrafo anterior.

 

§ 4º Considera cargo técnico para fins desta Lei aqueles que necessitem de inscrição em conselhos e entidades afins.”

 

Art. 2º A cada ano poderá conceder uma bolsa de estudo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, em 02 de Abril de 2003.

 

Élison Cácio Campostrini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.