O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei n° 210, de 3 de novembro de 1999 — Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de São Domingos do Norte, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 49...................
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IV – auxílio financeiro.
Do Auxílio Financeiro
Art.75-A Fará jus a bolsa de estudos no valor de oitenta por cento da mensalidade o servidor público regularmente matriculado em curso específico de formação em curso de especialização técnica, em qualquer nível, e em estabelecimento oficial de ensino, ou na Escola de Serviço Público do Estado do Espírito Santo, quando exigido em cargo técnico em que se encontre.
§ 1º O valor e as condições de concessão da bolsa de estudos serão fixados em regulamento.
§ 2º O curso realizado através de bolsa de estudo não será considerado como base de cálculo para qualquer vantagem.
§ 3º A participação em curso será realizada após declaração no Departamento de Recursos Humanos aceitando o disposto no parágrafo anterior.
§ 4º Considera cargo técnico para fins desta Lei aqueles que necessitem de inscrição em conselhos e entidades afins.”
Art. 2º A cada ano poderá conceder uma bolsa de estudo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, em 02 de Abril de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.