LEI Nº 308, DE 02 DE ABRIL DE 2003

 

Aprova o reajuste de preço dos Serviços Públicos de Água e Esgoto, prestados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Domingos do Norte - Autarquia.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A tabela a que se refere o § 3° do art. 12 e o art. 17 do Anexo II e o Anexo III, da Lei n° 267, de 13 de novembro de 2001 - Regulamento dos Serviços Públicos de Água e Esgotos, prestados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Domingos do Norte — SAAE, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

TARIFA RESIDENCIAL PARA USUÁRIOS HIDROMETRADOS

Categoria

Faixa

Intervalo – M³

Valor – R$

R

R

R

R

01

02

03

04

0-10

11-20

21-40

Acima de 41

0,60

0,78

1,02

1,13

 

 

TARIFA COMERCIAL PARA USUÁRIOS HIDROMETRADOS

Categoria

Faixa

Intervalo – M³

Valor – R$

C

C

01

02

0 – 15

Acima de 16

1,02

1,36

 

 

TARIFA INDUSTRIAL PARA USUÁRIOS HIDROMETRADOS

Categoria

Faixa

Intervalo – M³

Valor – R$

I

I

01

02

0 – 40

Acima de 41

1,36

1,78

 

 

TARIFA RESIDENCIAL PARA USUÁRIOS NÃO HIDROMETRADOS

Categoria

Faixa

Intervalo – M²

Valor – R$

R1

R2

R3

R4

01

02

03

04

10

20

30

40

4,66

9,45

15,61

22,21

 

 

ANEXO III

 

Tabela de Serviços Diversos – R$

 

 

Tabela de Serviços Diversos

R$

1 - Ligação de Água

1.1 - Ramal predial externo até 3/4" de diâmetro.....................

1.2 - Ramal predial externo acima de 3/4" de diâmetro.............

 

25,00

50,00

2 - Mudança de ligação de água

2.1 Até ¾........................................................................

2.2 Acima de ¾................................................................

2.3 Religação de água.........................................................

 

25,00

50,00

10,70

3 - Ligação de esgoto........................................................

25,00

4 - Aferição de hidrômetro...................................................

5,35

5 - Taxa de expediente.......................................................

1,79

6 - Troca de ramal p/PVC (água e esgoto)..............................

25,00

7 - Troca de hidrômetro de local..........................................

14,28

8 - Multa violação lacre vermelho (ligação cortada).................

26,78

9 - Multa p/ violação na ligação (gato).................................

71,44

10 - Multa p/ violação lacre azul..........................................

1,79

11 - Colar de tomada..........................................................

5,35

12 - Celim cerâmico............................................................

17,86

13 - Reposição de calçamento.............................................

26,78

14 - Reposição de asfalto (mesmo lado)................................

285,76

15 - Reposição de asfalto (outro lado)...................................

571,51

16 - Limpeza de fossa (por hora)..........................................

30,36

17 - Hidrômetro 3 m3.........................................................

53,58

18 - Hidrômetro 5 m3.........................................................

107,16

19 - Hidrômetro 10 m3........................................................

214,32

20 - Hidrômetro 15 m3........................................................

428,62

 

Os valores acima, quando cobrados, deverão ser acrescidos a Taxa de Expediente, inclusive na cobrança de multa por violação de lacre azul.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, em 02 de abril de 2003.

 

Domingos Malacarne Sobrinho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.