O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada zona industrial do Município de São Domingos do Norte.
Art. 2º As áreas destinadas a zona industrial do Município de São Domingos do Norte, serão as seguintes:
a) Zona Industrial l: início no trevo que dá acesso aos Municípios de Águia Branca e São Gabriel da Palha indo até as divisas dos mesmos;
b) Zona Industrial 2: início na propriedade do Sr. Xisto Malacarne seguindo a Rodovia do Café, em direção ao Município de Colatina até a propriedade do Sr. Nilton Trevizani.
Art. 3º A solicitação para implantação de atividade industrial na zona será acompanhada da seguinte documentação:
a) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da Receita Federal;
b) inscrição na Junta Comercial;
c) inscrição na Secretaria Estadual da Fazenda, se solicitado;
d) aprovação do projeto de preservação do meio-ambiente, pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável - CMDRS, segundo as normas da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Conselho Nacional de Meio Ambiente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - E.S, em 02 de Abril de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.