O Prefeito Municipal de
São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar material elétrico à Empresa Luz e Força Santa Maria S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 27 485 069/0001-09, localizada na Av. Ângelo Giuberti, 385, Colatina-ES.
Parágrafo Único. O material relacionado em anexo a esta Lei será utilizado na execução dos serviços de eletrificação das seguintes ruas:
a) Astolfo Motta, Centro, no valor de R$ 2.118,46 (Dois mil cento e dezoito reais e quarenta e seis centavos);
b) João XXIII, no valor de R$ 1.359,33 (Hum mil, trezentos e cinqüenta e nove reais e trinta e três centavos);
c) Boa Amizade, Centro, no valor de R$ 524,40 (Quinhentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos);
d) Astolfo Motta e Mato Grosso, Centro, no valor de R$ 524,40 (Quinhentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos);
e) Maria Mattos, Bairro Uberlândia, no valor de R$ 524,40
(Quinhentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos).
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 11 de dezembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.
EXMº SR.
JOAQUIM AFONSO CHAGAS
PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL
SÃO DOMINGOS DO NORTE -
ES
Excelentíssimo Presidente,
Visando proporcionar um bem estar social aos moradores deste Município e principalmente ao atendimento moradores O material relacionado em anexo a esta Lei será utilizado na execução dos serviços das seguintes ruas:
a) Astolfo Motta, Centro;
b) João XXIII;
c) Boa Amizade, Centro;
d) Astolfo Motta e Mato Grosso;
e) Maria Mattos, Bairro Uberlândia.
Ressaltamos que a Empresa de Luz e Força Santa Maria S/A, só procederá a efetiva ligação com as referidas redes elétricas após a doação do material utilizado.
Desse modo, estamos enviando o Projeto de Lei, que a autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar o material elétrico a referida empresa.
Na oportunidade apresentamos as nossas considerações e agradecemos em nome da população que será atendida.
Na oportunidade apresentamos as nossas considerações e agradecemos em nome da população que será atendida.
Atenciosamente,
Domingos Malacarne
Sobrinho
Prefeito Municipal