LEI Nº 302, de 11 DE DEZEMBRO DE 2002

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar material elétrico a Empresa Luz e Força Santa Maria S/A e dá Outras Providências.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar material elétrico à Empresa Luz e Força Santa Maria S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 27 485 069/0001-09, localizada na Av. Ângelo Giuberti, 385, Colatina-ES.

 

Parágrafo Único. O material relacionado em anexo a esta Lei será utilizado na execução dos serviços de eletrificação das seguintes ruas:

 

a) Astolfo Motta, Centro, no valor de R$ 2.118,46 (Dois mil cento e dezoito reais e quarenta e seis centavos);

b) João XXIII, no valor de R$ 1.359,33 (Hum mil, trezentos e cinqüenta e nove reais e trinta e três centavos);

c) Boa Amizade, Centro, no valor de R$ 524,40 (Quinhentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos);

d) Astolfo Motta e Mato Grosso, Centro, no valor de R$ 524,40 (Quinhentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos);

e) Maria Mattos, Bairro Uberlândia, no valor de R$ 524,40 (Quinhentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 11 de dezembro de 2002.

 

Domingos Malacarne Sobrinho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.

 


MENSAGEM Nº 34/2002

 

SÃO DOMINGOS DO NORTE - ES, 27 DE NOVEMBRO DE 2002.

 

EXMº SR.

JOAQUIM AFONSO CHAGAS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

SÃO DOMINGOS DO NORTE - ES

 

Excelentíssimo Presidente,

 

Visando proporcionar um bem estar social aos moradores deste Município e principalmente ao atendimento moradores O material relacionado em anexo a esta Lei será utilizado na execução dos serviços das seguintes ruas:

 

a) Astolfo Motta, Centro;

b) João XXIII;

c) Boa Amizade, Centro;

d) Astolfo Motta e Mato Grosso;

e) Maria Mattos, Bairro Uberlândia.

 

Ressaltamos que a Empresa de Luz e Força Santa Maria S/A, só procederá a efetiva ligação com as referidas redes elétricas após a doação do material utilizado.

Desse modo, estamos enviando o Projeto de Lei, que a autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar o material elétrico a referida empresa.

Na oportunidade apresentamos as nossas considerações e agradecemos em nome da população que será atendida.

Na oportunidade apresentamos as nossas considerações e agradecemos em nome da população que será atendida.

 

Atenciosamente,

 

Domingos Malacarne Sobrinho

Prefeito Municipal