O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 361 da Lei nº 64, de 22 de dezembro de 1994 - Código Tributário Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 361 Expirado o prazo para o pagamento do tributo, ficará o mesmo acrescido, automaticamente, das seguintes multas de mora de:
I - dois por cento por atraso, até trinta dias;
II - dez por cento por atraso, após trinta dias.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2003.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte/ES, em 20 de novembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.