O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento-Programa do Município de São Domingos do Norte - ES, para o exercício de 2003, compreendendo o Orçamento Fiscal, da Seguridade Social, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável e Serviço Autônomo de Água e Esgoto, estima a Receita em R$ 8.169.500,00 (oito milhões, cento e sessenta e nove mil e quinhentos reais), assim distribuídos:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR – R$ |
Prefeitura Municipal..................................................... |
8.550.000,00 |
(-) Dedução para o Fundef........................................... |
(580.500,00) |
Serviço Autônomo de Água e Esgoto.............................. |
200.000,00 |
TOTAL...................................................................... |
8.169.500,00 |
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, convênios e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR – R$ |
RECEITA CORRENTE......................................... |
6.015.790,00 |
Receita Tributária.............................................. |
148.590,00 |
Receita Patrimonial............................................ |
30.700,00 |
Receita de Serviços........................................... |
185.000,00 |
Transferências Correntes.................................... |
6.118.500,00 |
(-) Dedução para o Fundef.................................. |
(580.500,00) |
Outras Receitas Correntes................................... |
113.500,00 |
RECEITA DE CAPITAL........................................ |
2.153.710,00 |
Operações de Crédito......................................... |
50.000,00 |
Alienação de Bens............................................. |
40.000,00 |
Transferências de Capital.................................... |
2.063.710,00 |
TOTAL............................................................. |
8.169.500,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta sua composição por funções, subfunções, programas, projetos, atividades, operações especiais e categorias econômicas, com o desdobramento, a saber:
I - POR ÓRGÃO DE GOVERNO/UNIDADE:
ÓRGÃO DE GOVERNO/UNIDADE |
VALOR – R$ |
Câmara Municipal de São Domingos do Norte............................. |
287.000,00 |
Gabinete do Prefeito............................................................. |
403.000,00 |
Assessoria Técnica............................................................... |
65.300,00 |
Secretaria Municipal de Administração e Finanças....................... |
1.131.500,00 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos...................... |
1.568.800,00 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura.............................. |
|
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino................................ |
719.000,00 |
Fundo Man. e Desenv. Do Ensino Fundamental e Val. Magistério.... |
1.580.242,10 |
Alimentação, Ens. Médio, Superior, Cultura e Desporto................ |
208.125,00 |
Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social............................. |
175.375,00 |
Fundo Municipal da Saúde...................................................... |
997.500,00 |
Fundo Municipal de Assistência Social...................................... |
84.600,00 |
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente............ |
18.500,00 |
Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável............. |
675.500,00 |
Serviço Autônomo de Água e Esgoto........................................ |
200.000,00 |
Reserva de Contingência....................................................... |
55.057,90 |
TOTAL............................................................................... |
8.169.500,00 |
II - POR CATEGORIA ECONÔMICA
CATEGORIAS ECONÔMICAS |
VALOR – R$ |
Despesas Correntes.................................................... |
5.952.042,10 |
Despesas de Capital.................................................... |
2.162.400,00 |
Reserva de Contingência.............................................. |
55.057,90 |
TOTAL...................................................................... |
8.169.500,00 |
III - POR FUNÇÕES
FUNÇÕES |
VALOR – R$ |
Legislativa........................................................................... |
287.000,00 |
Administração....................................................................... |
1.097.300,00 |
Assistência Social................................................................. |
131.600,00 |
Previdência Social................................................................. |
285.000,00 |
Saúde................................................................................. |
1.018.875,00 |
Educação............................................................................ |
2.430.867,10 |
Cultura............................................................................... |
45.000,00 |
Urbanismo............................................................................ |
603.800,00 |
Habitação............................................................................ |
125.500,00 |
Saneamento......................................................................... |
531.000,00 |
Agricultura........................................................................... |
675.500,00 |
Comunicações....................................................................... |
104.500,00 |
Transporte........................................................................... |
634.000,00 |
Desporto e Lazer................................................................... |
31.500,00 |
Encargos Especiais................................................................ |
113.000,00 |
Reserva de Contingência......................................................... |
55.057,90 |
TOTAL................................................................................. |
8.169.500,00 |
Art. 4º Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 45% (quarenta e cinco por cento) da despesa fixada para o Exercício, obedecidas às disposições do art. 43, seus parágrafos e incisos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - os Créditos Adicionais Suplementares de que trata o inciso anterior poderão ser abertos para o:
a) Poder Executivo, Legislativo;
b) Fundo Municipal da Saúde;
c) Fundo Municipal de Assistência Social;
d) Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
e) Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério;
f) Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável; e
g) Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE/São Domingos do Norte;
III - tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita;
IV - realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, em qualquer mês do exercício financeiro para atender a insuficiência de caixa, na forma e nos limites estabelecidos nas seguintes normas:
a) art. 165, § 8º da Constituição Federal;
b) art. 7º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
c) art. 38, da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000;
d) art. 150, § 8º da Constituição Estadual;
e) art. 91, § 6º da Lei Orgânica Municipal; e
f) Resolução 78/98, do Senado Federal.
Art. 5º Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios, Acordos entre a Prefeitura Municipal e Órgãos da Administração Direta ou Indireta da União, Estado e outros Municípios e Entidades Privadas, desde que os Encargos Financeiros decorrentes dos referidos instrumentos, por parte do Município, não ultrapassem a 40% (quarenta por cento) do valor da despesa fixada nesta Lei.
Parágrafo Único. O Município poderá integrar Consórcios Intermunicipais devidamente instruídos.
Art. 6º As dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias, serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Geral, exceto os Fundos Municipais e Autarquias, que serão geridos de acordo com a legislação que os instituiu.
Art. 7º As receitas e despesas poderão ter seus valores corrigidos na Lei Orçamentária Anual, pela variação de preços ocorrida no período compreendido entre os meses de agosto e novembro de 2002, medido pelo Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI) da Fundação Getulio Vargas.
Art. 8º Ficam os Poderes, Executivo e Legislativo autorizados a procederem à revisão salarial dos seus respectivos servidores públicos.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2003 (dois mil e três).
Art.10 Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte/ES, em 20 de novembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.