LEI Nº 298, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2002

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São Domingos do Norte para o Exercício de 2003.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento-Programa do Município de São Domingos do Norte - ES, para o exercício de 2003, compreendendo o Orçamento Fiscal, da Seguridade Social, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável e Serviço Autônomo de Água e Esgoto, estima a Receita em R$ 8.169.500,00 (oito milhões, cento e sessenta e nove mil e quinhentos reais), assim distribuídos:

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR – R$

Prefeitura Municipal.....................................................

8.550.000,00

(-) Dedução para o Fundef...........................................

(580.500,00)

Serviço Autônomo de Água e Esgoto..............................

200.000,00

TOTAL......................................................................

8.169.500,00

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, convênios e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR – R$

RECEITA CORRENTE.........................................

6.015.790,00

Receita Tributária..............................................

148.590,00

Receita Patrimonial............................................

30.700,00

Receita de Serviços...........................................

185.000,00

Transferências Correntes....................................

6.118.500,00

(-) Dedução para o Fundef..................................

(580.500,00)

Outras Receitas Correntes...................................

113.500,00

RECEITA DE CAPITAL........................................

2.153.710,00

Operações de Crédito.........................................

50.000,00

Alienação de Bens.............................................

40.000,00

Transferências de Capital....................................

2.063.710,00

TOTAL.............................................................

8.169.500,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta sua composição por funções, subfunções, programas, projetos, atividades, operações especiais e categorias econômicas, com o desdobramento, a saber:

 

I - POR ÓRGÃO DE GOVERNO/UNIDADE:

 

ÓRGÃO DE GOVERNO/UNIDADE

VALOR – R$

Câmara Municipal de São Domingos do Norte.............................

287.000,00

Gabinete do Prefeito.............................................................

403.000,00

Assessoria Técnica...............................................................

65.300,00

Secretaria Municipal de Administração e Finanças.......................

1.131.500,00

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos......................

1.568.800,00

Secretaria Municipal de Educação e Cultura..............................

 

Manutenção e Desenvolvimento do Ensino................................

719.000,00

Fundo Man. e Desenv. Do Ensino Fundamental e Val. Magistério....

1.580.242,10

Alimentação, Ens. Médio, Superior, Cultura e Desporto................

208.125,00

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.............................

175.375,00

Fundo Municipal da Saúde......................................................

997.500,00

Fundo Municipal de Assistência Social......................................

84.600,00

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente............

18.500,00

Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável.............

675.500,00

Serviço Autônomo de Água e Esgoto........................................

200.000,00

Reserva de Contingência.......................................................

55.057,90

TOTAL...............................................................................

8.169.500,00

 

II - POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

CATEGORIAS ECONÔMICAS

VALOR – R$

Despesas Correntes....................................................

5.952.042,10

Despesas de Capital....................................................

2.162.400,00

Reserva de Contingência..............................................

55.057,90

TOTAL......................................................................

8.169.500,00

 

III - POR FUNÇÕES

 

FUNÇÕES

VALOR – R$

Legislativa...........................................................................

287.000,00

Administração.......................................................................

1.097.300,00

Assistência Social.................................................................

131.600,00

Previdência Social.................................................................

285.000,00

Saúde.................................................................................

1.018.875,00

Educação............................................................................

2.430.867,10

Cultura...............................................................................

45.000,00

Urbanismo............................................................................

603.800,00

Habitação............................................................................

125.500,00

Saneamento.........................................................................

531.000,00

Agricultura...........................................................................

675.500,00

Comunicações.......................................................................

104.500,00

Transporte...........................................................................

634.000,00

Desporto e Lazer...................................................................

31.500,00

Encargos Especiais................................................................

113.000,00

Reserva de Contingência.........................................................

55.057,90

TOTAL.................................................................................

8.169.500,00

 

Art. 4º Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

I - abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 45% (quarenta e cinco por cento) da despesa fixada para o Exercício, obedecidas às disposições do art. 43, seus parágrafos e incisos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

 

II - os Créditos Adicionais Suplementares de que trata o inciso anterior poderão ser abertos para o:

 

a) Poder Executivo, Legislativo;

b) Fundo Municipal da Saúde;

c) Fundo Municipal de Assistência Social;

d) Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

e) Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério;

f) Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável; e

g) Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE/São Domingos do Norte;

 

III - tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita;

 

IV - realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, em qualquer mês do exercício financeiro para atender a insuficiência de caixa, na forma e nos limites estabelecidos nas seguintes normas:

 

a) art. 165, § 8º da Constituição Federal;

b) art. 7º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

c) art. 38, da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000;

d) art. 150, § 8º da Constituição Estadual; 

e) art. 91, § 6º da Lei Orgânica Municipal; e

f) Resolução 78/98, do Senado Federal.

 

Art. 5º Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios, Acordos entre a Prefeitura Municipal e Órgãos da Administração Direta ou Indireta da União, Estado e outros Municípios e Entidades Privadas, desde que os Encargos Financeiros decorrentes dos referidos instrumentos, por parte do Município, não ultrapassem a 40% (quarenta por cento) do valor da despesa fixada nesta Lei.

 

Parágrafo Único. O Município poderá integrar Consórcios Intermunicipais devidamente instruídos.

 

Art. 6º As dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias, serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Geral, exceto os Fundos Municipais e Autarquias, que serão geridos de acordo com a legislação que os instituiu.

 

Art. 7º As receitas e despesas poderão ter seus valores corrigidos na Lei Orçamentária Anual, pela variação de preços ocorrida no período compreendido entre os meses de agosto e novembro de 2002, medido pelo Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI) da Fundação Getulio Vargas.

 

Art. 8º Ficam os Poderes, Executivo e Legislativo autorizados a procederem à revisão salarial dos seus respectivos servidores públicos.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2003 (dois mil e três).

 

Art.10 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte/ES, em 20 de novembro de 2002.

 

Domingos Malacarne Sobrinho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.