LEI Nº 297, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2002

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de Fixação do horário de funcionamento dos órgãos públicos e estabelecimentos comerciais do Município de São Domingos do Norte.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Torna obrigatória a fixação do horário de funcionamento dos órgãos públicos e estabelecimentos comerciais do Município de São Domingos do Norte.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, 18 de novembro de 2002.

 

Domingos Malacarne Sobrinho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.