O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover campanhas com o objetivo de incrementar o movimento comercial no Município e aumentar a arrecadação de tributos.
Art. 2º Para lançar os objetivos previstos nesta Lei, o Poder Executivo Municipal poderá receber colaboração da Câmara dos Dirigentes Lojistas e do Sindicato do Comércio Varejistas de São Gabriel da Palha, e de outras entidades ligadas ao comércio, enquanto não tiver entidade organizada no Município de São Domingos do Norte.
Parágrafo Único. A colaboração das entidades indicadas neste artigo consistirá no oferecimento de prêmio e no pagamento das despesas com publicidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, 17 de outubro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.