LEI Nº 296, DE 17 DE OUTUBRO DE 2002

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover campanha de incremento de arrecadação de impostos e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover campanhas com o objetivo de incrementar o movimento comercial no Município e aumentar a arrecadação de tributos.

 

Art. 2º Para lançar os objetivos previstos nesta Lei, o Poder Executivo Municipal poderá receber colaboração da Câmara dos Dirigentes Lojistas e do Sindicato do Comércio Varejistas de São Gabriel da Palha, e de outras entidades ligadas ao comércio, enquanto não tiver entidade organizada no Município de São Domingos do Norte.

 

Parágrafo Único. A colaboração das entidades indicadas neste artigo consistirá no oferecimento de prêmio e no pagamento das despesas com publicidade.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, 17 de outubro de 2002.

 

Domingos Malacarne Sobrinho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.