LEI Nº 295, DE 17 DE OUTUBRO DE 2002

 

Institui Abono no dia do Aniversário do Servidor Público do Município de São Domingos do Norte.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica concedido o direito de Abono ao Servidor Público de São Domingos do Norte no dia de seu aniversário.

 

Parágrafo Único. Se a data coincidir em final de semana ou feriados, será concedido no primeiro dia útil subsequente.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, em 17 de outubro de 2002.

 

Domingos Malacarne Sobrinho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.