O Prefeito Municipal de
São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o direito de Abono ao Servidor Público de São Domingos do Norte no dia de seu aniversário.
Parágrafo Único. Se a data coincidir em final de semana ou feriados, será concedido no primeiro dia útil subsequente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, em 17 de outubro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.