LEI Nº 28, DE 21 DE JULHO DE 1993

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um Crédito Adicional Especial no valor de Cr$ 3.500.000.000,00 (três bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, o qual será destinado à construção da Escola Pré Primeiro Grau de São Domingos do Norte, assim classificado:

 

02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08 - EDUCAÇÃO E CULTURA

41 - EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE O a 6 ANOS

190 - EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR

05 - 08 411901.47 - CONSTRUÇÃO DE PRÉ-ESCOLA MUNICIPAL

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.1.0 - OBRAS E INSTALAÇÕES — Cr$ 3.500.000.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para o cumprimento da presente Lei, correrão à conta do excesso de arrecadação apurado em 15/06/93.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiç6es em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, em 21 de Julho de 1993.

 

Domingos Pagani

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.