O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Considerando o inciso X, do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil;
Considerando o art. 5º, da Lei Municipal nº 232, de 5 de Setembro de 2000;
Art. 1º Ficam reajustados em 5% (cinco por cento), os valores do subsídio Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e, Secretários do Município, vigentes em Dezembro de 2001.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - E.S., 03 de maio de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.