LEI Nº 279, DE 03 DE MAIO DE 2002

 

Dispõe sobre a revisão salarial dos servidores públicos, civis do Município de São Domingos do Norte e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Considerando o inciso X, do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil;

 

Considerando o § 1º da Lei Municipal nº 106, de 17 de janeiro de 1997, alterada pela Lei nº 211, de 3 de novembro de 1999;

 

Art. 1º Ficam reajustados em 5% (cinco por cento), os valores dos vencimentos dos Servidores Públicos Civis do Município de São Domingos do Norte vigentes em Dezembro de 2001, com exceção da Carreira I - Auxiliar de Serviços Gerais.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 03 de maio de 2002.

 

Domingos Malacarne Sobrinho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.