LEI Nº 273, DE 25 DE JANEIRO DE 2002

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO UM IMÓVEL, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DE UNIDADE SANITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

                       

Art. 1º O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a declarar de utilidade pública para fins de desapropriação, uma área de terra medindo 6.000 m² (seis mil metros quadrados), de propriedade do Sr. Carlos Fernando Martins Brotas, registrada no Cartório de 1º Ofício de Notas, da Comarca de Colatina – ES, sob o nº 1/1.321, livro 02, conhecido como antigo campo de futebol com a seguinte confrontação:

 

I – frente: Rua 7 de Setembro;

 

II – fundos: Rio São Domingos; e 

 

III – lados: Rua São Paulo e Família Covre.

 

Art. 2º O imóvel objeto da presente desapropriação será destinado à construção de uma Unidade de Saúde e uma área de lazer.

 

Art. 3º Fica fixado o valor de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), referentes à indenização, conforme Laudo de Avaliação emitido pelo Engenheiro Agrônomo, o Sr. Adson Ton, pago da seguinte forma:

 

I – vinte e sete parcelas mensais de R$ 4.000,00 (quatro mil reais); e

 

II – oito parcelas mensais de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).

 

Art. 4º Os recursos necessários ao pagamento da indenização correspondente á desapropriação do terreno, correrão por conta da dotação consignada no orçamento vigente, da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte, a saber:

 

05010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

15 - URBANISMO

451 - INFRA ESTRUTURA URBANA

0016 - PLANEJAMENTO E URBANISMO

05010.1545100163.011 - ESTUDOS, PROJETOS E AQUISIÇÃO E/OU DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS, OBJETIVANDO VIABILIZAR O PROCESSO DE ESTRUTURAÇÃO E URBANIZAÇÃO DO MUNICÍPIO.

4.0.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4.5.00.00 - INVERSÕES FINANCEIRAS

4.5.90.00 - APLICAÇÕES DIRETAS

4.5.90.61 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

         

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - E.S, 25 de janeiro de 2002.

 

Domingos Malacarne Sobrinho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.