LEI Nº 272, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE A REVISÃO SALARIAL ANUAL DO SUBSÍDIO DO PREFEITO MUNICIPAL, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Considerando o inciso X, do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil;

 

Considerando o art. 5º, da Lei Municipal nº 232, de 5 de Setembro de 2000;

 

Art. 1º Ficam reajustados em 6% (seis por cento), os valores do subsídio, Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários do Município, vigentes em Setembro de 2000.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 13 de dezembro de 2001.

 

Domingos Malacarne Sobrinho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.