O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Considerando o inciso X, do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil;
Considerando o § 1º da Lei Municipal nº 106, de 17 de janeiro de 1997, alterada pela Lei nº 211, de 3 de novembro de 1999;
Art. 1º Ficam reajustados em 6% (seis por cento), os valores dos vencimentos dos Servidores Públicos Civis do Município de São Domingos do Norte vigentes em fevereiro de 1997
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 13 de dezembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.