O Prefeito Municipal de
São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a ceder servidores para os órgãos públicos e de
outras entidades.
Art. 2º A remuneração
dos servidores será por conta da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.
Art. 3º A carga
horária dos servidores cedidos será mesma estabelecida no Plano de Carreira,
Cargos, Funções e Vencimentos dos Servidores Públicos desta Prefeitura.
Parágrafo Único. O
Atestado de Exercício deverá ser enviado a Prefeitura Municipal de São Domingos
do Norte, até o dia dezessete de cada mês.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 13 de dezembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.
Exmº Sr.
Joaquim Afonso Chagas
DD. Presidente da Câmara
Municipal
São Domingos do Norte-ES
Excelentíssimo Presidente,
As nossas repartições estão com excesso de pessoal e como estamos fazendo o possível para localizá-los, nas devidas áreas de competência, algumas vezes pode ocorrer que não conseguiremos disponibilizar no local apropriado determinado servidor que desempenha trabalho técnico.
E, como temos pedidos de outros órgãos como a Justiça Eleitoral e do Trabalho e DETRAN, órgão do Poder Executivo Estadual, solicitando servidor municipal para desempenhar trabalhos burocráticos, ocorre à cessão de servidores, porém sem previsão legal que ampara tal medida de suporte de trabalho aos demais poderes constituídos que muito tem elevado o nível de vida da população.
Já é prática deste Município ceder servidores a outros órgãos, como no caso o Poder Judiciário, através da Justiça Eleitoral, o Poder Executivo Estadual, no setor de fiscalização, porém, sem lei que regulamente.
Assim, estamos enviando
Na oportunidade apresentamos as nossas considerações e colocamo-nos ao inteiro dispor.
Atenciosamente,
Domingos Malacarne
Sobrinho
Prefeito Municipal