LEI Nº 270, de 13 DE DEZEMBRO DE 2001

 

AUTORIZA o Poder Executivo Municipal a ceder servidores e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder servidores para os órgãos públicos e de outras entidades.

 

Art. 2º A remuneração dos servidores será por conta da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.

 

Art. 3º A carga horária dos servidores cedidos será mesma estabelecida no Plano de Carreira, Cargos, Funções e Vencimentos dos Servidores Públicos desta Prefeitura.

 

Parágrafo Único. O Atestado de Exercício deverá ser enviado a Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte, até o dia dezessete de cada mês.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 13 de dezembro de 2001.

 

Domingos Malacarne Sobrinho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.

 


MENSAGEM Nº 34/2001

 

SÃO DOMINGOS DO NORTE - ES, 26 DE NOVEMBRO DE 2001.

 

Exmº Sr.

Joaquim Afonso Chagas

DD. Presidente da Câmara Municipal

São Domingos do Norte-ES

 

Excelentíssimo Presidente,

 

As nossas repartições estão com excesso de pessoal e como estamos fazendo o possível para localizá-los, nas devidas áreas de competência, algumas vezes pode ocorrer que não conseguiremos disponibilizar no local apropriado determinado servidor que desempenha trabalho técnico.

E, como temos pedidos de outros órgãos como a Justiça Eleitoral e do Trabalho e DETRAN, órgão do Poder Executivo Estadual, solicitando servidor municipal para desempenhar trabalhos burocráticos, ocorre à cessão de servidores, porém sem previsão legal que ampara tal medida de suporte de trabalho aos demais poderes constituídos que muito tem elevado o nível de vida da população.

Já é prática deste Município ceder servidores a outros órgãos, como no caso o Poder Judiciário, através da Justiça Eleitoral, o Poder Executivo Estadual, no setor de fiscalização, porém, sem lei que regulamente.

Assim, estamos enviando em anexo o Projeto de Lei que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder servidores para desempenhar trabalho técnico nos demais órgãos e entidades.

Na oportunidade apresentamos as nossas considerações e colocamo-nos ao inteiro dispor.

 

Atenciosamente,

 

Domingos Malacarne Sobrinho

Prefeito Municipal