LEI Nº 269, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2001

 

DISPÕE sobre a concessão de reajuste aos vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de São Domingos do Norte.

 

O Prefeito Municipal De São Domingos Norte, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido um reajuste salarial na ordem de 20,53% (vinte inteiros e cinquenta e três centésimos por cento) sobre os vencimentos vigentes dos Servidores da Câmara Municipal de São Domingos do Norte.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos - ES, em 29 de novembro de 2001.

 

Domingos Malacarne Sobrinho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.