O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar material elétrico à Empresa Luz e Força Santa Maria S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 27 485 069/0001-09, localizada na Av. Ângelo Giuberti, 385, Colatina-ES.
Parágrafo Único. O
material relacionado no Anexo único desta Lei será utilizado na execução dos
serviços de eletrificação do Loteamento Nascimento, localizado no Bairro
Niterói deste Município.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 25 de setembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.
Exmº Sr.
Joaquim Afonso Chagas
Presidente da Câmara
Municipal
São Domingos do Norte -
ES
Excelentíssimo Presidente,
Como é do conhecimento desta Casa de Leis, as casas populares
construídas no Loteamento Nascimento, ainda estão sem iluminação pública, o que
dificulta o trânsito dos moradores de noite e acarreta falta de segurança,
visto que nos períodos em que não podem contar com o reflexo da lua, ficam
totalmente desprovidos de iluminação. Logo, esta é uma medida preventiva que
deve ser adotada pelo Poder Público.
Ressaltamos que a Empresa Luz e Força Santa Maria S/A, só procederá a efetiva ligação com as referidas redes elétricas após a doação do material utilizado.
Assim, estamos enviando o Projeto de Lei, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar o material elétrico a referida empresa.
Desde já apresentamos as nossas considerações e agradecemos em nome da população que será atendida.
Atenciosamente,
Domingos Malacarne
Sobrinho
Prefeito Municipal