LEI Nº 243, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2001

 

DISPÕE sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais) destinados a:

 

a) construção, equipamentos e manutenção do lavadouro municipal; e

b) manutenção da oficina mecânica municipal.

 

Art. 2º O Crédito Adicional Especial de que trata a presente Lei, terá a seguinte classificação orçamentária:

 

05010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

16 - TRANSPORTE

88 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO

534 - ESTRADAS VICINAIS

05010.16885343.046 - CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTO DE UM LAVADOURO MUNICIPAL DE VEÍCULOS E MÁQUINAS

 

4.0.0.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0.00 - INVESTIMENTO

4.1.1.0.00 - Obras e Instalações..........................................................................................................R$ 5.000,00

4.1.2.0.00 - Equipamentos e Material Permanente...................................................................................R$ 3.000,00

 

05010.16885342.088 - MANUTENÇÃO DE UM LAVADOURO MUNICIPAL DE VEÍCULOS E MÁQUINAS

 

3.0.0.0.00 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.2.0.00 - Material de Consumo.........................................................................................................R$ 3.500,00

3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos................................................................................................R$ 3.000,00

 

05010.16885342.089 - MANUTENÇÃO DA OFICINA MECÂNICA MUNICIPAL

3.0.0.0.00 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0.00 - Pessoal

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil

3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas..........................................................................................R$ 7.500,00

3.1.2.0.00 - Material de Consumo.........................................................................................................R$ 3.000,00

3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.1.00 - Remuneração de Serviços Pessoais......................................................................................R$ 1.500,00

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos................................................................................................R$ 2.000,00

4.0.0.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0.00 - INVESTIMENTO

4.1.2.0.00 - Equipamentos e Material Permanente...................................................................................R$ 4.000,00

 

TOTAL DO CRÉDITO.........................................................................................................................R$ 32.500,00

 

Art. 3º O Crédito Adicional Especial a que se refere a presente Lei, será efetivado com a anulação da Reserva de Contingência

 

TOTAL DAS ANULAÇÕES..................................................................................................................R$ 32.500,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, em 23 de fevereiro de 2001.

 

Domingos Malacarne Sobrinho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.