REVOGADA PELA LEI N° 842/2016

 

LEI Nº 240, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2001

 

ALTERA O ANEXO II, DA LEI Nº 155/98, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo II, a que se refere o art. 19 da Lei nº 155, de 13 de fevereiro de 1998 - Estatuto do Magistério Público do Município de São Domingos do Norte passa a vigorar com as alterações desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, em 23 de fevereiro de 2001.

 

Domingos Malacarne Sobrinho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.

 

Anexo II, a que se refere o art. 19 da Lei nº 155, de 13 de fevereiro de 1998

 

Classe

Carreira

A

B

Magistério

I

337,21

359,13

Superior

II

500,00

532,50

Pós-Graduação

III

651,99

694,35

Mestrado

IV

787,12

838,28