LEI Nº 240, DE 23 DE
FEVEREIRO DE 2001
ALTERA O ANEXO II, DA LEI Nº 155/98, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito
Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O Anexo
II, a que se refere o art. 19 da Lei nº 155, de 13
de fevereiro de 1998 - Estatuto do Magistério Público do Município de São
Domingos do Norte passa a vigorar com as alterações desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, em 23
de fevereiro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.
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