LEI Nº 235, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE PARA O EXERCICIO DE 2001.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento-Programa do Município de São Domingos do Norte – ES, para o exercício de 2001, compreendendo os Orçamentos, Fiscal da Seguridade Social, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, estima a Receita em R$ 7.582.600,00 (sete milhões, quinhentos e oitenta e dois mil e seiscentos reais), assim distribuídos:

 

ESPECIFICAÇÃO

R$

Executivo e Legislativo, F.M.S., F.M.A.S., F.M.D.C.A.

7.390.000,00

Serviço Autônomo de Água e Esgoto (exclusiva transferência do Tesouro)

192.600,00

TOTAL DA RECEITA

7.582.600,00

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, convênios e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

TÍTULOS

R$

RECEITA CORRENTE

 

Receita Tributária

199.500,00

Receita Patrimonial

57.400,00

Receita de Serviços

183.720,00

Transferências Correntes

4.710.000,00

Outras Receitas Correntes

588.480,00

TOTAL DA RECEITA CORRENTE

5.739.100,00

 

 

RECEITA DE CAPITAL

 

Operações de Crédito

155.000,00

Alienação de Bens

30.000,00

Transferências de Capital

1.650.000,00

Outras Receitas de Capital

8.500,00

TOTAL DA RECEITA DE CAPITAL

1.843.500,00

TOTAL GERAL DA RECEITA

7.582.600,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta sua composição por funções, programas, subprogramas, projetos, atividades e categorias econômicas, com o desdobramento, a saber:

 

I – POR ÓRGÃO DE GOVERNO/UNIDADE

 

ÓRGÃOS DE GOVERNO/UNIDADE

R$

Câmara Municipal de São Domingos do Norte

256.800,00

Gabinete do Prefeito

422.000,00

Assessoria Técnica

53.500,00

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

910.330,00

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

1.064.050,00

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

2.375.900,00

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

217.000,00

          Fundo Municipal da Saúde

732.420,00

          Fundo Municipal de Assistência Social

459.300,00

          Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

180.300,00

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

571.000,00

Reserva de Contingência

147.400,00

Serviços Autônomos de Água e Esgoto (recursos próprios)

192.600,00

TOTAL DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

7.582.600,00

 

II – POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

CATEGORIA ECONÔMICA

R$

Despesas Correntes

5.125.894,00

Despesas de Capital

2.309.306,00

Reserva de Contingência

147.400,00

TOTAL DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

7.582.600,00

 

III – POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

FUNÇÕES

R$

Legislativa

256.800,00

Administração e Planejamento

927.000,00

Agricultura

571.000,00

Comunicações

86.250,00

Educação e Cultura

2.375.900,00

Habitação e Urbanismo

524.500,00

Saúde e Saneamento

1.225.020,00

Assistência e Previdência

1.044.180,00

Transporte

424.550,00

Reserva de Contingência

147.400,00

TOTAL DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

7.582.600,00

 

Art. 4º Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

I – abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada para o Exercício, obedecidas às disposições do art. 43, seus parágrafos e incisos da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64,

 

II – os Créditos Adicionais Suplementares de que trata o inciso anterior poderão ser abertos para Poder Executivo, Legislativo, para o Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE/SDN;

 

III – tomara as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita;

 

IV – realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, em qualquer mês do exercício financeiro para atender a insuficiência de caixa, na forma e nos limites estabelecidos no art. 7º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64; art. 165, §8º da Constituição Federal; art. 150, §8º da Constituição Estadual e art. 91, §6º da Lei Orgânica Municipal e Resolução 69/95 do Senado Federal.

 

Art. 5º Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios, Acordos entre a Prefeitura Municipal e Órgãos da Administração Direta ou indireta da União, Estado e outros Municípios e Entidades Privadas, desde que os Encargos Financeiros decorrentes dos referidos instrumentos, por parte do Município, não ultrapassem a 40% (quarenta por cento) do valor da despesa fixada nesta Lei.

 

Parágrafo Único. O Município poderá integrar Consórcios Intermunicipais devidamente instruídos.

 

Art. 6º As dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias, serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Geral, exceto os Fundos Municipais e Autarquias, que serão geridos de acordo com a legislação que os instituiu.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2001 (Dois mil e um).

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 14 de Dezembro de 2000.

 

Venício Alves de Oliveira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.