LEI Nº 234, DE 10 DE SETEMBRO DE 2000

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL AO STR – CMSDN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a doar um lote de terreno urbano, situado a margem direita da Rodovia do Café – São Domingos do Norte e São Gabriel da Palha – ES, medindo doze metros de frente por vinte e cinco de fundo, sob o Registro Geral de Imóveis da Comarca de Colatina, nº 1/20.144, livro 2-DA, ao S.T.R. - CMSDN – Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Colatina, Marilândia e São Domingos do Norte.

 

Art. 2º O bem ora doado será utilizado pelos associados locais para construção da sede do STR - CMSDN.

 

Art. 3º Extinguindo-se o STR - CMSDN, o bem doado volta a integrar o patrimônio público municipal.

 

Art. 4º O donatário não terá direito à retenção de quaisquer benfeitorias que realizar no imóvel doado.

 

Art. 5º O donatário fica isento de recolher ao cofre público municipal os impostos incidentes sobre o imóvel doado.

 

Art. 6º O não cumprimento de qualquer artigo desta Lei, implica na sua imediata revogação, salvo motivo de caso fortuito ou força maior, perfeitamente reconhecido pelo Município, na fase administrativa ou por sentença transitada em julgado.

 

Parágrafo Único. As despesas judiciais e extrajudiciais correrão à conta da parte em que der causa ao descumprimento desta Lei.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 10 de Setembro de 2000.

 

Venício Alves de Oliveira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.