LEI Nº 234, DE 10 DE SETEMBRO DE 2000
DISPÕE
SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL AO STR – CMSDN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Chefe do Poder Executivo
Municipal fica autorizado a doar um lote de terreno urbano, situado a margem
direita da Rodovia do Café – São Domingos do Norte e São Gabriel da Palha – ES,
medindo doze metros de frente por vinte e cinco de fundo, sob o Registro Geral
de Imóveis da Comarca de Colatina, nº 1/20.144, livro 2-DA, ao S.T.R. - CMSDN –
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Colatina, Marilândia e São Domingos do
Norte.
Art. 2º O bem ora doado será utilizado
pelos associados locais para construção da sede do STR - CMSDN.
Art. 3º Extinguindo-se o STR - CMSDN, o
bem doado volta a integrar o patrimônio público municipal.
Art. 4º O donatário não terá direito à
retenção de quaisquer benfeitorias que realizar no imóvel doado.
Art. 5º O donatário fica isento de
recolher ao cofre público municipal os impostos incidentes sobre o imóvel
doado.
Art. 6º O não cumprimento de qualquer
artigo desta Lei, implica na sua imediata revogação, salvo motivo de caso
fortuito ou força maior, perfeitamente reconhecido pelo Município, na fase
administrativa ou por sentença transitada em julgado.
Parágrafo Único. As despesas judiciais e
extrajudiciais correrão à conta da parte em que der causa ao descumprimento
desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do
Norte – ES, 10 de Setembro de 2000.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.