LEI Nº 232, DE 05 DE SETEMBRO DE 2000
ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS EM FACE À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O subsidio mensal do Prefeito Municipal será de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
Art. 2º O subsidio mensal do Vice-Prefeito será de R$ 900,00 (novecentos reais).
Art. 3º O subsidio de Secretário Municipal será de R$ 900,00 (novecentos reais), vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
§ 1º A vedação de acréscimo contida no caput deste artigo não se aplica ao pagamento de vantagens pessoais quando o Secretário for ocupante de cargo efetivo no Município.
§ 2º A hipótese de acréscimo prevista no parágrafo anterior incidirá sobre o vencimento do cargo efetivo do titular de Secretário.
Art. 4º No caso de licenciamento por motivo de doença, devidamente comprovada por atestado médico, o Prefeito e o Vice-Prefeito perceberão seus subsídios integrais até o 15º (décimo quinto) dia de afastamento. Após esse período, permanecendo a causa do afastamento, serão os mesmos encaminhados à perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para se habilitarem ao recebimento do Auxílio-Doença previsto no Regime Geral de Previdência Social.
Art. 5º Os subsídios de que tratam os artigos 1º, 2º e 3º desta Lei serão reajustados de acordo com os índices e na mesma data estabelecidos para os servidores municipais, na forma do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, respeitados os limites legais e constitucionais.
Art. 6º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas nos Orçamentos do Município de São Domingos do Norte.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte/ES, em 05 de setembro de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.