DISPÕE
SOBRE O EMPLACAMENTO DAS VIAS PÚBLICAS e dá outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, do ESTADO DO ESPIRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As Placas de
nomenclatura das vias públicas serão colocadas nas esquinas, em ambos os lados.
Art. 2º As Placas de
nomenclatura das vias públicas serão de ferro esmaltado com letras brancas
sobre fundo azul.
Parágrafo
Único. A Prefeitura Municipal poderá adotar outro de placa como padrão, desde
que seja confeccionada em material que permita perfeita legibilidade.
Art. 3º Fica o Poder
Executivo Municipal obrigado a manter as placas de denominação de vias públicas,
em locais visíveis, de forma a permitir a adequada orientação dos transeuntes e
a localização dos endereços.
Art. 4º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São
Domingos do Norte – ES, 5 de Setembro de 2000.
VENICIO ALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do
Norte.