LEI Nº 230, DE 5 DE SETEMBRO DE 2000.

 

DISPÕE SOBRE O EMPLACAMENTO DAS VIAS PÚBLICAS e dá outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, do ESTADO DO ESPIRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º As Placas de nomenclatura das vias públicas serão colocadas nas esquinas, em ambos os lados.

 

Art. 2º As Placas de nomenclatura das vias públicas serão de ferro esmaltado com letras brancas sobre fundo azul.

 

Parágrafo Único. A Prefeitura Municipal poderá adotar outro de placa como padrão, desde que seja confeccionada em material que permita perfeita legibilidade.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a manter as placas de denominação de vias públicas, em locais visíveis, de forma a permitir a adequada orientação dos transeuntes e a localização dos endereços.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 5 de Setembro de 2000.

 

 

VENICIO ALVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.