LEI Nº 229, DE 17 DE AGOSTO DE 2000

 

ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 179, DE 11 DE AGOSTO DE 1998 – AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA O CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO NOROESTE – CIS – NOROESTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: Faz saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 179, de 11 de agosto de 1998 – Autoriza a transferência de Recursos Financeiros para o Consorcio Intermunicipal de Saúde da Região Noroeste, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir para o Consorcio Intermunicipal de Saúde da Região Noroeste – CIS – Noroeste, CGC nº 02 236 721/0001-20, Conta Corrente nº 5.050-4, Agência nº 0833-8, do Banco do Brasil S/A de Barra de São Francisco – ESTADO DO ESPIRITO SANTO, o valor equivalente a 1,5% (um e meio por cento) das parcelas decenais do FPM – Fundo de Participação dos Municípios.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2000.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 17 DE AGOSTO DE 2000.

 

VENICIO ALVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.