INSTITUI O DIA DO EVANGÉLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário de eventos do Município o Dia do Evangélico.
Art. 2º Fica declarado como data comemorativa de tal evento o dia 31 de outubro de cada ano.
Art. 3º O art. 1º da Lei nº 029, de 28 de julho de 1993, passa a vigorar acrescido do inciso V:
“Art. 1º.............
V – Dia 31 de outubro – Dia do Evangélico.”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, em 25 de abril de 2000.
VENICIO ALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.