LEI Nº 216, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999
ESTIMA
A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE PARA O
EXERCÍCIO DE 2000.
O
Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento-Programa do Município
de São Domingos do Norte – ES, para o exercício 2000, compreendendo os
Orçamentos, Fiscal da Seguridade Social, Fundo Municipal de Saúde, Fundo
Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, estima a Receita em R$
7.305.500,00 (sete milhões, trezentos e cinco mil e quinhentos reais), assim
distribuídos:
ESPECIFICAÇÃO |
R$ |
Executivo e Legislativo, F.M.S.,
F.M.A.S., F.M.D.C.A. |
7.145.000,00 |
Serviço Autônomo de Água e
Esgoto (exclusiva transferência do Tesouro) |
160.500,00 |
TOTAL DA RECEITA |
7.305.500,00 |
Art. 2º A Receita será realizada mediante
arrecadação de tributos, rendas, convênios e outras receitas e de capital, na
forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
TÍTULOS |
R$ |
RECEITA CORRENTE |
|
Receita Tributária |
192.000,00 |
Receita Patrimonial |
47.000,00 |
Receita de Serviços |
153.000,00 |
Transferências Correntes |
4.540.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
434.500,00 |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE |
5.366.500,00 |
RECEITA DE CAPITAL |
|
Operações de Crédito |
155.000,00 |
Alienação de Bens |
30.000,00 |
Transferências de Capital |
1.750.000,00 |
Outras Receitas de Capital |
4.000,00 |
TOTAL DA RECEITA DE CAPITAL |
1.939.000,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA |
7.305.500,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a
discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta sua composição
por funções, programas, subprogramas, projetos, atividades e categorias
econômicas, com o desdobramento, a saber:
I – POR ÓRGÃO DE
GOVERNO/UNIDADE
ÓRGÃOS DE GOVERNO/UNIDADE |
R$ |
Câmara Municipal de São Domingos
do Norte |
252.000,00 |
Gabinete do Prefeito |
414.000,00 |
Assessoria Técnica |
53.500,00 |
Secretaria Municipal de
Administração e Finanças |
847.130,00 |
Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Urbanos |
1.159.050,00 |
Secretaria Municipal de Educação
e Cultura |
1.992.400,00 |
Secretaria Municipal de Saúde e
Ação Social |
189.000,00 |
Fundo Municipal de Saúde |
1.112.420,00 |
Fundo Municipal de
Assistência Social |
65.300,00 |
Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente |
32.300,00 |
Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente |
885.000,00 |
Reserva de Contingência |
142.900,00 |
Serviço Autônomo de Água e
Esgoto (recursos próprios) |
160.500,00 |
TOTAL DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
7.305.500,00 |
II – POR CATEGORIA
ECONÔMICA
CATEGORIA ECONÔMICA |
R$ |
Despesas Correntes |
5.025.512,00 |
Despesas de Capital |
2.137.088,00 |
Reserva de Contingência |
142.900,00 |
TOTAL DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
7.305.500,00 |
III – POR FUNÇÕES
DE GOVERNO
FUNÇÕES |
R$ |
Legislativa |
252.000,00 |
Administração e Planejamento |
896.000,00 |
Agricultura |
885.000,00 |
Comunicações |
77.700,00 |
Educação e Cultura |
1.992.400,00 |
Habitação e Urbanismo |
493.500,00 |
Saúde e Saneamento |
1.640.920,00 |
Assistência e Previdência |
470.530,00 |
Transporte |
454.550,00 |
Reserva de Contingência |
142.900,00 |
TOTAL DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
7.305.500,00 |
Art. 4º Durante a execução orçamentária
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
I – abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite
de 30% (trinta por cento) da despesa fixada para o Exercício, obedecidas às
disposições do art. 43, seus parágrafos e incisos da Lei Federal nº 4.320, de
17/03/64;
II – os Créditos Adicionais Suplementares de que trata o
inciso anterior poderão ser abertos para Poder Executivo, Legislativo, para o
Fundo Municipal da Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e para o Serviço Autônomo de
Água e Esgoto – SAAE/SDN;
III – tomar as medidas necessárias para ajustar os
dispêndios ao efetivo comportamento da receita;
IV – realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita,
em qualquer mês do exercício financeiro para atender a insuficiência de caixa,
na forma e nos limites estabelecidos no art. 7º, inciso II da Lei Federal nº
4.320, de 17/03/64; art. 165, §8º da Constituição Federal; art. 150, §8º da
Constituição Estadual e art. 91, §6º Lei Orgânica Municipal e Resolução 69/95
do Senado Federal.
Art. 5º Fica, ainda, o Poder Executivo
Municipal autorizado a celebrar Convênios, Acordos entre a Prefeitura Municipal
e Órgãos da Administração Direta ou indireta da União, Estado e outros
Municípios e Entidades Privadas, desde que os Encargos Financeiros decorrentes
dos referidos instrumentos, por parte do Município, não ultrapassem a 40%
(quarenta por cento) do valor da despesa fixada nesta Lei.
Parágrafo Único. O Município poderá integrar
Consórcios Intermunicipais devidamente instruídos.
Art. 6º As dotações atribuídas às Unidades
Orçamentárias, serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Geral,
exceto os Fundos Municipais e Autarquias, que serão geridos de acordo com a
legislação que os instituiu.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir
de 1º (primeiro) de janeiro de 2000 (Dois mil).
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte
– ES, 29 de Dezembro de 1999.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.