LEI Nº 216, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE PARA O EXERCÍCIO DE 2000.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O Orçamento-Programa do Município de São Domingos do Norte – ES, para o exercício 2000, compreendendo os Orçamentos, Fiscal da Seguridade Social, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, estima a Receita em R$ 7.305.500,00 (sete milhões, trezentos e cinco mil e quinhentos reais), assim distribuídos:

 

ESPECIFICAÇÃO

R$

Executivo e Legislativo, F.M.S., F.M.A.S., F.M.D.C.A.

7.145.000,00

Serviço Autônomo de Água e Esgoto (exclusiva transferência do Tesouro)

160.500,00

TOTAL DA RECEITA

7.305.500,00

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, convênios e outras receitas e de capital, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

TÍTULOS

R$

RECEITA CORRENTE

 

Receita Tributária

192.000,00

Receita Patrimonial

47.000,00

Receita de Serviços

153.000,00

Transferências Correntes

4.540.000,00

Outras Receitas Correntes

434.500,00

TOTAL DA RECEITA CORRENTE

5.366.500,00

 

 

RECEITA DE CAPITAL

 

Operações de Crédito

155.000,00

Alienação de Bens

30.000,00

Transferências de Capital

1.750.000,00

Outras Receitas de Capital

4.000,00

TOTAL DA RECEITA DE CAPITAL

1.939.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA

7.305.500,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta sua composição por funções, programas, subprogramas, projetos, atividades e categorias econômicas, com o desdobramento, a saber:

 

I – POR ÓRGÃO DE GOVERNO/UNIDADE

 

ÓRGÃOS DE GOVERNO/UNIDADE

R$

Câmara Municipal de São Domingos do Norte

252.000,00

Gabinete do Prefeito

414.000,00

Assessoria Técnica

53.500,00

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

847.130,00

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

1.159.050,00

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

1.992.400,00

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

189.000,00

                Fundo Municipal de Saúde

1.112.420,00

                Fundo Municipal de Assistência Social

65.300,00

                Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

32.300,00

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

885.000,00

Reserva de Contingência

142.900,00

Serviço Autônomo de Água e Esgoto (recursos próprios)

160.500,00

TOTAL DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

7.305.500,00

 

II – POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

CATEGORIA ECONÔMICA

R$

Despesas Correntes

5.025.512,00

Despesas de Capital

2.137.088,00

Reserva de Contingência

142.900,00

TOTAL DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

7.305.500,00

 

III – POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

FUNÇÕES

R$

Legislativa

252.000,00

Administração e Planejamento

896.000,00

Agricultura

885.000,00

Comunicações

77.700,00

Educação e Cultura

1.992.400,00

Habitação e Urbanismo

493.500,00

Saúde e Saneamento

1.640.920,00

Assistência e Previdência

470.530,00

Transporte

454.550,00

Reserva de Contingência

142.900,00

TOTAL DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

7.305.500,00

 

Art. 4º Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo Municipal autorizado a

 

I – abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada para o Exercício, obedecidas às disposições do art. 43, seus parágrafos e incisos da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64;

 

II – os Créditos Adicionais Suplementares de que trata o inciso anterior poderão ser abertos para Poder Executivo, Legislativo, para o Fundo Municipal da Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE/SDN;

 

III – tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita;

 

IV – realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, em qualquer mês do exercício financeiro para atender a insuficiência de caixa, na forma e nos limites estabelecidos no art. 7º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64; art. 165, §8º da Constituição Federal; art. 150, §8º da Constituição Estadual e art. 91, §6º Lei Orgânica Municipal e Resolução 69/95 do Senado Federal.

 

Art. 5º Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios, Acordos entre a Prefeitura Municipal e Órgãos da Administração Direta ou indireta da União, Estado e outros Municípios e Entidades Privadas, desde que os Encargos Financeiros decorrentes dos referidos instrumentos, por parte do Município, não ultrapassem a 40% (quarenta por cento) do valor da despesa fixada nesta Lei.

 

Parágrafo Único. O Município poderá integrar Consórcios Intermunicipais devidamente instruídos.

 

Art. 6º As dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias, serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Geral, exceto os Fundos Municipais e Autarquias, que serão geridos de acordo com a legislação que os instituiu.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2000 (Dois mil).

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 29 de Dezembro de 1999.

 

Venício Alves de Oliveira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.