LEI Nº 215, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999

 

APROVA A PLANTA GENÉRICA DE VALORES IMOBILIÁRIOS, A TABELA DE PREÇOS DE CONSTRUÇÃO POR TIPO DE EDIFICAÇÃO E O VALOR BASE PARA EXERCÍCIOS FUTUROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica fixado em 1,9447 UFIR o Valor Base de que trata o art. 198, da Lei nº 064, 22 de dezembro de 1994 – Código Tributário Municipal.

 

Art. 2º Ficam aprovadas a Planta Genérica de Valores Imobiliários, a Tabela de Preços de Construção de Imóveis, situados na Zona Urbana do Município de São Domingos do Norte, para determinação do Valor Venal, base de cálculo do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos), para os exercícios futuros, cujos Anexos I e V da Lei nº 064, 22 de dezembro de 1994 – Código Tributário Municipal passam a fazer parte integrante desta Lei, com as suas devidas alterações.

 

Art. 3º O artigo 266, da Lei nº 064, de 22 de dezembro de 1994 – Código Tributário Municipal passa a vigorar acrescido do §4º:

 

§ 4º Na impossibilidade da fixação da base de calculo, será utilizada a Tabela de Valor do Metro Quadrado de Construção para Fins de Tributação do ISSQN (Imposto Sobre o Serviço de Qualquer Natureza) – Anexo XI.”

 

Art. 4º Os Tributos Municipais serão convertidos em reais mediante a variação da UFIR, por Decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 192, de 04 de dezembro de 1998.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, em 20 de Dezembro de 1999.

 

Venício Alves de Oliveira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.

 

ANEXO I

 

PLANTA GENÉRICA DE VALORES IMOBILIÁRIOS

 

Nº DA QUADRA

LOTE INICIAL

LOTE

FINAL

FAT LOCALIZAÇÃO

DENOMINAÇÃO

V M² T (UFIR)

001

0043

0137

240

AVENIDA HONÓRIO FRAGA

4,6717

001

0194

0266

120

RUA MARIA RODRIGUES

2,3411

001

0309

0413

240

AVENIDA HONÓRIO FRAGA

4,6717

002

0055

0178

240

RUA JOÃO XXIII

4.6717

002

0215

0275

240

AVENIDA HONÓRIO FRAGA

4.6717

003

0110

0110

120

AVENIDA HONÓRIO FRAGA

2,3411

003

0200

0360

240

AVENIDA HONÓRIO FRAGA

4,6717

003

0409

0409

120

RUA PROJETADA

2,3411

004

0150

0188

120

RUA THEREZA SIAN LEBARCK

2,3411

004

0250

0412

240

AVENIDA HONÓRIO FRAGA

4,6717

004

0484

0565

120

RUA PROJETADA

2,3411

005

0012

0186

240

AVENIDA HONÓRIO FRAGA

4,6717

005

0226

0249

240

RUA JOÃO XXIII

4,6717

005

0296

0404

240

RUA SETE DE SETEMBRO

4,6717

005

0473

0493

240

RUA VALRIANO S. PAGANI

4,6717

006

0012

0071

240

RUA SETE DE SETEMBRO

4,6717

006

0156

0196

120

RUA SÃO PAULO

2,3411

006

0231

0231

120

RUA PROJETADA

2,3411

007

0044

0068

120

RUA SÃO PAULO

2,3411

007

0068

0097

240

RUA JOÃO XXIII

4,6717

007

0165

0165

120

RUA MEZÍLIO LUNS

2,3411

008

0031

0031

240

RUA SETE DE SETEMBRO

4,6717

008

0040

0070

120

RUA PROJETADA

2,3411

008

0095

0195

240

RUA SETE DE SETEMBRO

4,6717

008

0233

0233

120

RUA PROJETADA

2,3411

008

0258

0314

120

RUA SÃO PAULO

2,3411

008

0340

0340

120

RUA PROJETADA

2,3411

008

0370

0449

120

RUA SÃO PAULO

2,3411

008

0486

0497

120

RUA MEZILIO LUNS

2,3411

008

0710

0710

120

RUA SÃO SALVADOR

2,3411

009

0024

0101

240

AVENIDA HONÓRIO FRAGA

4,6717

009

0184

0184

240

RUA VALERIANO S. PAGANI

4,6717

009

0271

0271

240

RUA SETE DE SETEMBRO

4,6717

009

0285

0306

240

RUA SÃO SALVADOR

4,6717

010

0012

0048

240

AVENIDA HONÓRIO FRAGA

4,6717

010

0048

0048

240

RUA GOIÂNIA

4,6717

010

0056

0096

240

AVENIDA HONÓRIO FRAGA

4,6717

010

0121

0146

240

RUA SÃO SALVADOR

4,6717

010

0182

0182

120

RUA SÃO SALVADOR

2,3411

010

0194

0194

120

RUA GOIÂNIA

2,3411

010

0267

0267

120

RUA JUPARANÃ

2,3411

011

0036

0111

120

RUA GOIÂNIA

2,3411

011

0149

0222

240

RUA SÃO SALVADOR

4,6717

012

0012

0088

240

AVENIDA HONÓRIO FRAGA

4,6717

012

0126

0138

120

RUA JUPARANÃ

2,3411

012

0154

0154

240

RUA PROJETADA

4,6717

013

0014

0104

120

RUA SÃO SALVADOR

2,3411

013

0168

0234

60

RUA PROJETADA

1,1757

013

0241

0241

60

RUA MÁRIO CAETANO

1,1757

014

0010

0010

60

RUA PROJETADA

1,1757

014

0069

0235

60

RUA MÁRIO CAETANO

1,1757

015

0011

0043

120

RUA PROJETADA

2,3411

015

0091

0127

60

RUA PROJETADA

1,1757

016

0024

0227

60

RUA MÁRIO CAETANO

1,1757

017

0012

0109

120

RUA PROJETADA

2,3411

017

0151

0173

120

RUA ASTOLPHO MOTTA

2,3411

017

0181

0181

120

RUA PROJETADA

2,3411

018

0178

0245

120

RUA ASTOLPHO MOTTA

2,3411

019

0120

0190

60

RUA ASTOLPHO MOTTA

1,1757

020

0012

0174

120

RUA THERESA FIORENTINI

2,3411

020

0220

0362

120

RUA ASTOLPHO MOTTA

2,3411

020

0394

0394

120

RUA MANOEL MARTINS DOS SANTOS

2,3411

021

0043

0240

60

RUA PROJETADA

1,1757

021

0290

0338

120

RUA PROJETADA

2,3411

021

0350

0378

120

RUA THEREZA FIORENTINI

2,3411

021

0384

0432

120

RUA MANOEL MARTINS DOS SANTOS

2,3411

021

0470

0482

120

RUA ASTOLPHO MOTTA

2,3411

022

0102

0126

120

RUA THEREZA FIORENTINI

2,3411

022

0165

0177

120

RUA PROJETADA

2,3411

023

0025

0241

120

RUA PROJETADA

2,3411

024

0018

0054

60

RUA PROJETADA

1,1757

025

0017

0155

60

AVENIDA HONÓRIO FRAGA

1,1757

026

0012

0042

60

BECO PROJETADO

1,1757

026

0078

0299

120

AVENIDA HONÓRIO FRAGA

2,3411

027

0265

0340

120

RUA PROJETADA

2,3411

027

0353

0477

240

AVENIDA HONÓRIO FRAGA

4,6717

027

0541

0550

120

RUA FRANCISCO NICHIO

2,3411

027

0587

0611

120

RUA SANTA LUZIA

2,3411

028

0054

0054

240

RUA FRANCISCO NICHIO

4,6717

028

0177

0177

240

AVENIDA HONÓRIO FRAGA

4,6717

028

0177

0177

240

RUA CLÉRIO A. SPÍNDULA

4,6717

029

0110

0110

120

RUA FRANCISCO NICHIO

2,3411

030

0038

0038

120

RUA CLÉRIO A. SPÍNDULA

2,3411

030

0111

0284

240

AVENIDA HONÓRIO FRAGA

4,6717

030

0111

0111

240

RUA CLÉRIO A. SPÍNDULA

4,6717

030

0346

0445

60

RUA PAULINA FRAGA

1,1757

031

0027

0059

120

AVENIDA HONÓRIO FRAGA

2,3411

031

0090

0112

60

RUA PROJETADA

1,1757

031

0157

0499

120

AVENIDA HONÓRIO FRAGA

2,3411

031

0576

0660

60

RUA PROJETADA

1,1757

032

0050

0244

60

RUA PROJETADA

1,1757

032

0280

0313

60

BECO PROJETADO

1,1757

033

0124

0124

60

RUA TRÊS

1,1757

033

0145

0145

60

RUA PROJETADA

1,1757

033

0179

0191

60

RUA DOIS

1,1757

034

0012

0040

60

RUA CINCO

1,1757

034

0070

0196

60

RUA QUATRO

1,1757

034

0247

0367

60

RUA TRÊS

1,1757

035

0012

0028

60

RUA CINCO

1,1757

035

0057

0081

60

RUA TRÊS

1,1757

035

0133

0185

60

RUA DOIS

1,1757

036

0111

0159

60

RUA CINCO

1,1757

037

0042

0042

60

RUA PROJETADA

1,1757

038

0015

0039

60

RUA DOIS

1,1757

038

0071

0071

60

RUA PROJETADA

1,1757

038

0114

0114

60

RUA UM

1,1757

039

0056

0092

60

RUA DOIS

1,1757

040

0020

0020

60

RUA PAULINA FRAGA

1,1757

040

0042

0042

60

RUA PROJETADA

1,1757

040

0081

0200

60

RUA PAULINA FRAGA

1,1757

040

0355

0355

60

RUA PROJETADA

1,1757

041

0028

0269

60

RUA PAULINA FRAGA

1,1757

041

0331

0587

120

AVENIDA HONÓRIO FRAGA

2,3411

041

0594

0751

120

RUA PROJETADA

2,3411

042

0019

0082

120

RUA DA ETA

2,3411

042

0155

0160

60

RUA PROJETADA

1,1757

043

0228

0292

120

AVENIDA HONÓRIO FRAGA

2,3411

044

0010

0236

120

AVENIDA HONÓRIO FRAGA

2,3411

045

0012

0048

120

RUA PAULINA FRAGA

2,3411

045

0060

0085

60

RUA PAULINA FRAGA

1,1757

045

0102

0223

120

RUA PAULINA FRAGA

2,3411

045

0253

0354

120

RUA PROJETADA

2,3411

048

0128

0238

120

RUA PROJETADA

2,3411

049

0057

0116

120

RUA PROJETADA

2,3411

050

0086

0336

120

RUA PROJETADA

2,3411

           

ANEXO V

 

VALOR UNITÁRIO DE CONSTRUÇÃO POR TIPO DE EDIFICAÇÃO

(EM UFIR)

 

TIPO DE EDIFICAÇÃO

VALOR DO M² DE EDIFICAÇÃO

CASA/SOBRADO

14,6395

APARTAMENTO

10,9875

TELHEIRO

3,6625

GALPÃO

7,3250

INDÚSTRIA

6,8360

LOJA

4,8799

ESPECIAL

17,0846

 

 

ANEXO XI

 

TABELA DE VALOR DO METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO PARA FINS

 

DE TRIBUTAÇÃO DO ISSQN (IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA)

(EM UFIR)

 

 

ESPECIFICAÇÕES

CATEGORIAS

I

II

III

IV

V

VI

VII

ATÉ 70M²

7,8195

6,5162

1,9549

4,5614

5,2130

7,8195

9,7744

DE 71 ATÉ 250M²

9,1227

7,8195

2,6065

5,2130

6,5162

9,1227

11,7292

DE 251 ATÉ 650M²

11,0776

9,1227

3,2581

6,5162

7,8195

11,0776

14,3357

DE 651 ATÉ 900M²

13,0325

11,0776

3,9097

7,8195

9,1227

13,0325

16,9422

DE 901 ATÉ 1500M²

15,6390

13,0325

4,5614

9,1227

11,0776

15,6390

20,2003

DE 1501 ATÉ 3000M²

18,8971

15,6390

5,2130

11,0776

13,0325

18,8971

24,1101

DE 3001 ATÉ 5000M²

22,8068

18,8971

6,5162

13,0325

15,6390

22,8068

28,6715

DE 5001 ATÉ 7000M²

30,6263

22,8068

7,8195

15,6390

18,8971

30,6263

34,5361

DE 7001 ATÉ 9000M²

32,5812

30,6263

9,1227

18,8971

22,8068

32,5812

41,5953

ACIMA DE 9000M²

38,9888

32,5812

11,0776

22,8068

27,3682

38,9888

50,0664

 

 

I – CASA/SOBRADO                    

II – APARTAMENTO                           

III – TELHEIRO                        

IV – GALPÃO

V – INDÚSTRIA

VI – LOJA

VII - ESPECIAL