LEI Nº 213, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1999.
ESTALECE
NORMAS PARA CONSTRUÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO NO SAAE-SDN E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o disposto no art. 37, inciso IX da Constituição Federal: Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Diretor do S.A.A.E. (Serviço Autônomo de
Água e Esgoto) de São Domingos do Norte-ES, autorizado a contratar pessoal por
prazo determinado para atender as necessidades transitórias.
Art. 2º As contratações
com base nesta lei serão feitas
na forma prevista na Lei Municipal nº 068, de 16 de maio de 1995, “Que regulamentada
as contratações por excepcional interesse público”, e dependerão da existência
de recursos financeiros e orçamentários do próprio SAAE.
Art. 3º O Quantitativo necessário para administração de
pessoal, que será admitido mediante contratação administrativa, será de acordo
com a jornada de trabalho e valores dos vencimentos do Plano de Cargo, Carreira
e Vencimentos dos Servidores do S.A.A.E. – S.D.N., abaixo discriminado:
CARGO |
QUANTIDADE |
CARREIRA |
Ajudante |
01 |
1 |
Art. 4º O Contrato de Trabalho por prazo determinado será de
06 (seis) meses podendo ser prorrogável por igual período.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do
Norte – ES, 09 de Novembro de 1999.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.