LEI Nº 213, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1999.

 

ESTALECE NORMAS PARA CONSTRUÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO NO SAAE-SDN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 37, inciso IX da Constituição Federal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art.1º Fica o Diretor do S.A.A.E. (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) de São Domingos do Norte-ES, autorizado a contratar pessoal por prazo determinado para atender as necessidades transitórias.

 

Art. 2º As contratações com base nesta lei serão feitas na forma prevista na Lei Municipal nº 068, de 16 de maio de 1995, “Que regulamentada as contratações por excepcional interesse público”, e dependerão da existência de recursos financeiros e orçamentários do próprio SAAE.

 

Art. 3º O Quantitativo necessário para administração de pessoal, que será admitido mediante contratação administrativa, será de acordo com a jornada de trabalho e valores dos vencimentos do Plano de Cargo, Carreira e Vencimentos dos Servidores do S.A.A.E. – S.D.N., abaixo discriminado:

 

CARGO

QUANTIDADE

CARREIRA

Ajudante

01

1

 

Art. 4º O Contrato de Trabalho por prazo determinado será de 06 (seis) meses podendo ser prorrogável por igual período.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 09 de Novembro de 1999.

 

Venício Alves de Oliveira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.