LEI Nº 212, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1999

 

INSTITUI A BANDA MUSICAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica instituída a Banda Municipal do Município de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Os integrantes da Banda Musical serão alunos regularmente matriculados na Rede Pública de Ensino Municipal ou Estadual.

 

Art. 3º As demais questões relacionadas a instituição da Banda Municipal, bem como o estatuto ou o regimento interno, serão instituídos no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da aprovação e publicação desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 09 de Novembro de 1999.

 

Venício Alves de Oliveira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.