LEI Nº 212, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1999
INSTITUI A BANDA MUSICAL DE SÃO
DOMINGOS DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Banda Municipal
do Município de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Os integrantes da Banda Musical serão alunos
regularmente matriculados na Rede Pública de Ensino Municipal ou Estadual.
Art. 3º As demais questões relacionadas a instituição da
Banda Municipal, bem como o estatuto ou o regimento interno, serão instituídos
no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da aprovação e publicação
desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do
Norte – ES, 09 de Novembro de 1999.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.