LEI Nº 208, DE 15 DE SETEMBRO DE 1999
DISPÕE
SOBRE O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, COMO
CONTRAPARTIDA AO INCENTIVO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA.
O
Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a transferir recursos financeiros para a conta específica
do Fundo Estadual de Saúde, destinados ao incentivo da Assistência Farmacêutica
Básica do Município.
Parágrafo Único. O valor repassado será equivalente
a R$ 0,50 (cinqüenta centavos) por habitante/ano, em conformidade com as
Portarias nº 176, 653 e 756 do Ministério da Saúde.
Art. 2º Fica autorizado a
abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.535,00 (três mil,
quinhentos e trinta e cinco reais) por ano, para transferências dos recursos à
Secretaria de Estado da Saúde, na seguinte dotação orçamentária:
07000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
07020 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
13 – SAÚDE E SANEAMENTO
75 – SAÚDE
430 – VIGILÂNCIA SANITÁRIA
07020.13754302.085 – CONVÊNIO MEDICAMENTOS BÁSICOS – SESA
3.0.0.0.00 – DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0.00 – TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.3.0.00 – Transferências a Instituições Privadas
3.2.3.3.00 – Contribuições Correntes.....................................R$
3.535,00
Art. 3º O Crédito Adicional Especial a que
se refere a presente Lei, será efetivado com a anulação parcial da seguinte
dotação orçamentária:
07000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
07020 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
13 – SAÚDE E SANEAMENTO
75 – SAÚDE
428 – ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
07020.13754282.059 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES RELACIONADAS À INFRA-ESTRUTURA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS NO MUNICÍPIO.
3.0.0.0.00 – DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 – DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0.00 – Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2.00 – Outros Serviços e Encargos...............................R$
3.535,00
Art. 4º Os recursos serão repassados mensalmente, para o
Fundo Estadual da Saúde, no valor de R$ 294,59 (Duzentos e noventa e quatro
reais e cinqüenta e nove centavos), que corresponderá a 1/12 (um doze avos) do
montante descrito no art. 2º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do
Norte – ES, 15 de Setembro de 1999.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.