LEI Nº 208, DE 15 DE SETEMBRO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, COMO CONTRAPARTIDA AO INCENTIVO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros para a conta específica do Fundo Estadual de Saúde, destinados ao incentivo da Assistência Farmacêutica Básica do Município.

 

Parágrafo Único. O valor repassado será equivalente a R$ 0,50 (cinqüenta centavos) por habitante/ano, em conformidade com as Portarias nº 176, 653 e 756 do Ministério da Saúde.

 

Art. 2º Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.535,00 (três mil, quinhentos e trinta e cinco reais) por ano, para transferências dos recursos à Secretaria de Estado da Saúde, na seguinte dotação orçamentária:

 

07000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

07020 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

13 – SAÚDE E SANEAMENTO

75 – SAÚDE

430 – VIGILÂNCIA SANITÁRIA

07020.13754302.085 – CONVÊNIO MEDICAMENTOS BÁSICOS – SESA

3.0.0.0.00 – DESPESAS CORRENTES

3.2.0.0.00 – TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3.2.3.0.00 – Transferências a Instituições Privadas

3.2.3.3.00 – Contribuições Correntes.....................................R$ 3.535,00

 

Art. 3º O Crédito Adicional Especial a que se refere a presente Lei, será efetivado com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

07000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

07020 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

13 – SAÚDE E SANEAMENTO

75 – SAÚDE

428 – ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA

07020.13754282.059 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES RELACIONADAS À INFRA-ESTRUTURA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS NO MUNICÍPIO.

3.0.0.0.00 – DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0.00 – DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.3.0.00 – Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2.00 – Outros Serviços e Encargos...............................R$ 3.535,00

 

Art. 4º Os recursos serão repassados mensalmente, para o Fundo Estadual da Saúde, no valor de R$ 294,59 (Duzentos e noventa e quatro reais e cinqüenta e nove centavos), que corresponderá a 1/12 (um doze avos) do montante descrito no art. 2º desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 15 de Setembro de 1999.

 

Venício Alves de Oliveira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.