LEI Nº 202, DE 4 DE JUNHO DE 1999

 

TORNA OBRIGATÓRIO O USO DO BRASÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Torna obrigatório o uso do Brasão Oficial do Município nos documentos oficiais dos Poderes Executivo, Legislativo e Autarquias Municipais.

 

Parágrafo Único. O Brasão citado no caput deste art. é o descrito na Lei Municipal nº 144, de 17 de outubro de 1997.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, em 4 de junho de 1999.

 

VENICIO ALVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.