LEI Nº 197, DE 7 DE ABRIL DE 1999
CRIA O CARGO DE COORDENADOR DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo II, a que se refere o artigo 73, da Lei nº 071, de 30 de junho de 1995 – Estabelece princípios gerais da administração definido a nova Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.
Parágrafo Único. A alteração a que se refere o caput deste art. trata-se da criação do cargo de Coordenador do Programa Municipal de Alimentação Escolar, localizado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 7 de Abril de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.