LEI Nº 193, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1998.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A UTILIZAR OS RECURSOS OFERECIDOS COMO CAUÇÃO EM DINHEIRO.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a utilizar a caução em dinheiro, oferecida como garantia nos contratos efetuados com esta municipalidade para efetuar pagamentos das despesas.

 

Art. 2º A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato, atualizada monetariamente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 04 de Dezembro de 1998.

 

Venício Alves de Oliveira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.