LEI Nº 193, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1998.
AUTORIZA
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A UTILIZAR OS RECURSOS OFERECIDOS COMO
CAUÇÃO EM DINHEIRO.
O
Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
utilizar a caução em dinheiro, oferecida como garantia nos contratos efetuados
com esta municipalidade para efetuar pagamentos das despesas.
Art. 2º A garantia prestada pelo contratado será liberada
ou restituída após a execução do contrato, atualizada monetariamente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do
Norte – ES, 04 de Dezembro de 1998.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.