O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder em Comodato à Associação de Mulheres de São Domingos do Norte, inscrita no CGC/MF sob o n° 02.830.007/0001-66, com sede no Salão Paroquial de São Domingos do Norte, Centro, São Domingos do Norte – EES, os bens relacionados abaixo:
a) Máquina de mosquear, modelo LK 1850, usada;
b) Máquina plana, modelo 1503 – PTF, usada;
c) Máquina de cós, modelo 1508 – P, completa, usada;
d) Máquina de costura reta, modelo km 123, usada.
Art. 2° Os bens em Comodato, serão utilizados nos trabalhos da Associação de Mulheres de São Domingos do Norte.
Art. 3° A Associação de Mulheres de São Domingos do Norte devolverá ao Município, os bens cedidos em Comodato, a qualquer tempos se solicitado mediante comunicação de 06 (seis) meses de antecedência, ou espontaneamente se dele não mais necessitar, bem como no encerramento de suas atividades.
Art. 4° Extinguindo-se a Associação de Mulheres de São Domingos do Norte, rescindir-se-á automaticamente a cessão de Comodato.
Art. 5° O conjunto de bens descritos no Art. 1° incorporar-se-á ao patrimônio do Município de São Domingos do Norte – ES.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 04 de dezembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.