LEI N° 191, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1998

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER MÁQUINAS DE COSTURA À ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DE SÃO DOMINGOS DO NORTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder em Comodato à Associação de Mulheres de São Domingos do Norte, inscrita no CGC/MF sob o n° 02.830.007/0001-66, com sede no Salão Paroquial de São Domingos do Norte, Centro, São Domingos do Norte – EES, os bens relacionados abaixo:

 

a) Máquina de mosquear, modelo LK 1850, usada;

b) Máquina plana, modelo 1503 – PTF, usada;

c) Máquina de cós, modelo 1508 – P, completa, usada;

d) Máquina de costura reta, modelo km 123, usada.

 

Art. 2° Os bens em Comodato, serão utilizados nos trabalhos da Associação de Mulheres de São Domingos do Norte.

 

Art. 3° A Associação de Mulheres de São Domingos do Norte devolverá ao Município, os bens cedidos em Comodato, a qualquer tempos se solicitado mediante comunicação de 06 (seis) meses de antecedência, ou espontaneamente se dele não mais necessitar, bem como no encerramento de suas atividades.

 

Art. 4° Extinguindo-se a Associação de Mulheres de São Domingos do Norte, rescindir-se-á automaticamente a cessão de Comodato.

 

Art. 5° O conjunto de bens descritos no Art. 1° incorporar-se-á ao patrimônio do Município de São Domingos do Norte – ES.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 04 de dezembro de 1998.

 

VENÍCIO ALVES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.