LEI Nº 190, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1998.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTWO MUNICIPAL A CEDER EQUIPAMENTOS AO CARTÓRIO ELEITORAL DESTA COMARCA.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder em Comodato ao Cartório Eleitoral desta Comarca os bens relacionados a baixo:

 

a) Mesa Conjugada, 140 x 60 x 74;

b) Mesa Conjugada, 120 x 60 x 74;

e) Mesa Impressora.

 

Art. 2º Os bens cedidos em Comodato serão utilizados nos trabalhos do Cartório Eleitoral desta Comarca.

 

Art. 3°. O Cartório Eleitoral desta Comarca devolverá ao Município, os bens cedidos em Comodato, a qualquer tempo se solicitado com prévia comunicação de 06 (seis) meses de antecedência, ou espontaneamente se dele não mais necessitar.

 

Art. 4°. O conjunto de bens descritos no Art. 1° incorporará ao patrimônio do Município de São Domingos do Norte - ES.

 

Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 04 de Dezembro de 1998.

 

Venício Alves de Oliveira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.