LEI Nº 190, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1998.
AUTORIZA
O CHEFE DO PODER EXECUTWO MUNICIPAL A CEDER EQUIPAMENTOS AO CARTÓRIO ELEITORAL
DESTA COMARCA.
O
Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a ceder em Comodato ao Cartório Eleitoral desta Comarca os bens
relacionados a baixo:
a)
Mesa Conjugada, 140 x 60 x 74;
b)
Mesa Conjugada, 120 x 60 x 74;
e)
Mesa Impressora.
Art. 2º Os bens cedidos em Comodato serão utilizados nos
trabalhos do Cartório Eleitoral desta Comarca.
Art. 3°. O Cartório Eleitoral desta Comarca devolverá ao
Município, os bens cedidos em Comodato, a qualquer tempo se solicitado com
prévia comunicação de 06 (seis) meses de antecedência, ou espontaneamente se
dele não mais necessitar.
Art. 4°. O conjunto de bens descritos no Art. 1°
incorporará ao patrimônio do Município de São Domingos do Norte - ES.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do
Norte – ES, 04 de Dezembro de 1998.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.